Supremo invalida gravações ilícitas como prova em processo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal decidiu ontem (30/10), por unanimidade, deferir parcialmente o Habeas Corpus (HC 80949) em favor de Francisco Agathos Trivelas, investigado por tráfico de entorpecentes e de armas. O pedido foi feito para invalidar provas produzidas por meio de gravações.
O advogado de defesa disse que as gravações de uma conversa informal na delegacia de entorpecentes no Rio de Janeiro e de uma ligação telefônica internacional teriam sido feitas por policiais com objetivo de extorsão.
O relator do processo, Ministro Sepúlveda Pertence, afirmou em seu voto que a confissão colhida por meio de conversa informal é prova ilegítima. Segundo ele, essas informações só teriam validade como prova se reduzidas a termo em interrogatório, conforme previsto pelo Código de Processo Penal.
Quanto à gravação de telefonema, Pertence declarou que a escuta, no caso, infringiu a norma constitucional que resguarda o sigilo das comunicações telefônicas. Por isso, determinou que fossem retiradas dos autos as gravações das conversas, bem como de suas transcrições, por serem provas ilícitas.
O ministro entendeu ser impossível atender o pedido de declarar a invalidade de todas as peças decorrentes das gravações ilícitas e suas transcrições, tendo em vista ser um requerimento genérico. Acrescentou que essas peças só poderão ser questionadas a partir de seu aproveitamento em denúncia ou sentença condenatória, e não durante o inquérito, que ainda se encontra em tramitação.