Arquivado MS contra promoção de magistrado no TRT de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o Mandado de Segurança (MS) 25979, impetrado pela juíza titular da 3º Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Caitano, solicitando a suspensão da nomeação de magistrado para o cargo de juiz togado do TRT catarinense. Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo, "a pretensão da impetrante de fazer prevalecer sua antiguidade, na composição da lista de merecimento, vai de encontro à jurisprudência do STF, que entende inconstitucional o critério de desempate postulado".
De acordo com a juíza, o ato de nomeação teria infringido a Constituição Federal e a Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre promoção de juízes por merecimento. Segundo ela, como os pretendentes à vaga foram equiparados no quesito merecimento, a escolha do magistrado deveria observar o critério da antiguidade, o que não foi feito. Caitano afirma, ainda, que entrou com processo no CNJ, que não acolheu o pleito porque o ato de nomeação é do Executivo, faltando, portanto, competência ao Conselho para decidir sobre o tema.
A juíza pedia, em caráter liminar, a suspensão da nomeação e, no mérito da questão, a nulidade da votação.
WB/FV
Leia a íntegra da decisão (cinco páginas)
Pertence arquiva MS (cópia em alta resolução)