Ação contra contribuição previdenciária no Estado de Sergipe chega ao STF

Sob o argumento de ilegalidade da contribuição instituída pelo Fundo de Aposentadoria Complementar do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe (Funaserp), a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) ajuizou Ação Originária (AO) 1405 contra o Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a entidade pede a restituição de todas as verbas indevidamente descontadas dos salários dos magistrados de Sergipe em razão da contribuição previdenciária.
Segundo a AO, o fundo estabeleceu, desde 11 de janeiro de 1999, desconto da remuneração mensal total de todos os servidores públicos sergipanos com o percentual variável de 1% a 3,5%, dependendo da faixa salarial. Posteriormente, com a alteração introduzida pela Lei 4.205/1999, vigente a partir de 1º de janeiro de 2000, o percentual consolidou-se em 3% para todos os servidores, conforme os artigos 1º e 4º, inciso I, da norma.
“A lei estadual não instituiu, de fato, o Regime de Previdência Complementar, pois não houve qualquer instituição de benefícios previdenciários para os servidores, mas apenas benefícios para o próprio Estado”, alega a associação. Para ela, o Estado criou outra contribuição previdenciária para uma mesma finalidade, ou seja, o custeio da previdência de seus servidores, “previdência esta prevista no artigo 149 da Constituição”.
A entidade destaca que o desvio de finalidade e a inconstitucionalidade do Funaserp foram expressamente reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 5.117 julgado em favor do Sindifisco contra o Estado de Sergipe.
Assim, pede também que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 4º, inciso I, da Lei 4.067/99, que instituíram a contribuição para o Funaserp bem como a. correção pelo INPC e os juros de mora das verbas indevidamente descontadas dos salários. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
EC/WB
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