Desonerações tributárias para agrotóxicos
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir especialistas e representantes de entidades e do poder público sobre isenções tributárias concedidas para agrotóxicos. As exposições visam subsidiar de informações técnicas o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, sob sua relatoria.
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
Na sessão de julgamento realizada em 13 de junho de 2024, após a leitura do relatório e as sustentações orais, o Plenário atendeu a proposta do relator para realizar a audiência pública. O ministro destacou a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação de acordo com nova legislação (Lei 14.785/2023).
O relator marcou a audiência pública para 05/11/2024 na sala de sessões da Primeira Turma.
Serão ouvidas autoridades técnico-científicas de entidades já habilitadas no processo na qualidade de amigo da corte (amicus curiae) e representantes do poder público. Além disso, outros representantes da União, dos estados ou de entidades científicas poderão participar e devem demonstrar a pertinência temática e delimitar o ponto com que pretendem contribuir. As inscrições devem ser encaminhadas até 18 de setembro de 2024 para o e-mail adi5553audienciapublica@stf.jus.br. O cronograma será divulgado oportunamente nos autos do processo.
No despacho convocatório, o Ministro Edson Fachin ressalta que a temática objeto da ação requer uma apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos em razão da sua complexidade e da relevância constitucional da política agrícola e dos direitos à saúde e ao meio ambiente. Para o ministro, o caso “demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que o tratamento fiscal tributário pode acarretar”.
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
Veja a íntegra do despacho.
Relação dos expositores, programação e metodologia
Em despacho de 11/10/2024, o Ministro Edson Fachin divulgou a lista de participantes, a ordem das exposições e a metodologia da audiência pública.
O evento será realizado na sala de sessões da Primeira Turma do STF, no dia 05/11/2024, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h30.
O ministro explicou que, na seleção, foram priorizados os critérios de representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
O relator facultou a todos os habilitados o envio de suas contribuições por escrito, até o dia 29/10/2024 para o e-mail: adi5553audienciapublica@stf.jus.br. Em caso de apresentação com recursos audiovisuais, os arquivos deverão ser encaminhados até 29/10/2024, por meio do mesmo endereço eletrônico.
Leia a íntegra do despacho.
Referência: ADI 5553
Despacho convocatório / Despacho de 18/06/2024 / Edital / Perguntas Frequentes / Expositores, programação e metodologia.