Supremo concede Habeas Corpus a fuzileiro naval
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (07/08), por unanimidade, conceder Habeas Corpus (HC 81026) para cassar a prisão preventiva do fuzileiro naval João Veloso. Ele prosseguirá respondendo a processo por calúnia em liberdade.
O cabo João Veloso teria dito, em um programa de televisão, durante campanha eleitoral para vereador de Manaus (AM), que teria sido torturado e violentado na estação naval de Rio Negro. O fuzileiro naval foi denunciado também por aliciamento de testemunhas e tentativa de influência junto a peritos do Inquérito Policial Militar.
De acordo com o ministro-relator, Néri da Silveira, a decisão do Superior Tribunal Militar ao indeferir o pedido de Habeas Corpus foi equivocada pois não há nos autos provas de que o militar aliciou testemunhas nem tentou influenciar peritos.