STF suspende lei capixaba que proibia plantio de eucalipto para produção de celulose
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar hoje (6/6) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2623), e suspendeu a Lei estadual 6.780/81 do Espírito Santo que proibiu por tempo indeterminado o plantio de eucalipto para fins de produção de celulose no estado.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, entendeu que a intenção não se fundava na proteção ambiental, pois o plantio continua permitido para outros fins. Em conseqüência, ele entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia, pois apenas parte dos produtores de eucalipto estariam sujeitos à norma.
De acordo com o ministro, não há base científica em se impor tal lei, mesmo porque os estudos técnicos para verificar se o meio ambiente estaria sendo violado só seriam feitos posteriormente.
Maurício Corrêa ressaltou, ainda, que não foi previsto direito à indenização pelas perdas advindas durante a vigência da restrição ao plantio.
O relator conclui que houve um “desvirtuamento da função legislativa” do estado, que teria regulado o direito de propriedade, que é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa exclusiva da União. Por isso, determinou a concessão da liminar até o julgamento de mérito, tendo em vista os prejuízos causados a todos os envolvidos na produção de celulose.
Os demais ministros seguiram o voto do ministro Maurício Corrêa e a decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e, na mesma data, a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs ação idêntica contra a mesma lei do estado do Espírito Santo. O ministro Maurício Corrêa determinou, então, a apensação (anexação) da segunda à primeira. Na sessão de hoje, o plenário manteve a apensação e cancelou o número da segunda (ADI 2624). A CNA foi então incluída como parte na ADI 2623, da CNI.
Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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