STF mantém regras de Alagoas sobre inatividade de policiais militares 

Por unanimidade, Plenário reconheceu, em sessão virtual, competência estadual para disciplinar o tema  

04/05/2026 17:02 - Atualizado há 1 semana atrás
Vista aérea do edifício-sede do STF a partir da Praça dos Três Poderes Foto: Antonio Augusto/STF

 O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 28/4, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

A ação, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados estavam hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é encaminhado para a reserva independentemente de pedido próprio — e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória conforme critérios definidos em lei. 

No voto, o relator entendeu que as previsões não violam a Constituição e estão dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há afronta às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina situações específicas de inatividade. 

O ministro ressaltou ainda que a norma local trata de hipóteses objetivas para a transferência obrigatória, como o alcance de idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem inovação incompatível com o modelo constitucional. Para ele, a lei estadual se limita a estruturar a carreira e os critérios de passagem à inatividade, com a preservação da hierarquia e o funcionamento da corporação. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

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