STF mantém condenação de policial preso por extorsão mediante seqüestro

14/08/2001 18:20 - Atualizado há 7 meses atrás

A Primeira Turma do STF manteve hoje (14/08)  a condenação de Paulo Jorge Teixeira pela Justiça de Mato Grosso do Sul a oito anos de prisão por tentativa de extorsão mediante seqüestro.


A Turma negou o recurso (RHC 80.998) movido por ele para anular o processo. O acusado alegou cerceamento de defesa e erro na condenação pelo crime consumado, já que a acusação foi por tentativa de extorsão.


Os ministros do Supremo julgaram que o crime de extorsão mediante seqüestro se consuma independente do fato de o dinheiro ter sido recebido ou não.


Conforme a denúncia, em maio de 1998 Paulo Jorge Teixeira, que trabalhava como policial, e outros dois colegas interceptaram um caminhão da empresa Biava e Biava Ltda. e exigiram trinta mil reais ao dono da empresa para liberar o veículo e o motorista.


Os policiais foram presos em flagrante com parte do resgate em cédulas marcadas (dez mil reais) e armas.

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