STF faz sessão virtual para analisar decisão sobre eleição indireta para governador e vice do RJ

Plenário decide se mantém liminar que suspendeu possibilidade de desincompatibilização em 24 horas e voto aberto

25/03/2026 17:04 - Atualizado há 2 meses atrás
Fotografia do Palácio Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro. Palácio Guanabara. Sede do Poder Executivo do RJ. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), referendo da liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro. A sessão virtual extraordinária termina às 18h da próxima segunda-feira (30).

A liminar afastou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas após a dupla vacância e previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador. A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD).

Com a renúncia do governador Cláudio Castro na segunda-feira (23), ocorreu dupla vacância no cargo, pois o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. Nessa hipótese, é necessário convocar eleições, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da dupla vacância.

No último dia 18, Fux considerou configurada a urgência para a concessão da liminar e, nesta quarta-feira, solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao considerar fundamentada a excepcionalidade do caso, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.

Confira a íntegra do despacho de convocação.

(Pedro Rocha//AD)

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18/03/2026 – STF suspende trechos da lei sobre eleição indireta para governador e vice no RJ

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