Pedido de vista adia decisão sobre salário-educação

21/09/2001 15:54 - Atualizado há 7 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário (RE 290.079) movido pela empresa Neivor Luiz Grando & Filho Ltda contra ato do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)  e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pela cobrança do salário-educação.


 Cinco dos onze ministros concluíram voto sobre a matéria. Por maioria  de quatro a um,  votaram pelo arquivamento da ação, ao julgar que a partir da Constituição de 1988 a contribuição social do salário-educação apenas  passou a ter natureza tributária, sendo calculada sobre a folha de salário dos empregados pela alíquota de 2,5 %.


A ação foi movida contra decisão do Tribunal Regional Federal da quarta região, com sede em Porto Alegre, que considerou a cobrança constitucional.


A empresa contesta o recolhimento no período de março de 1993 a dezembro de 1996.

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