Pedido de vista adia decisão sobre salário-educação
Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário (RE 290.079) movido pela empresa Neivor Luiz Grando & Filho Ltda contra ato do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pela cobrança do salário-educação.
Cinco dos onze ministros concluíram voto sobre a matéria. Por maioria de quatro a um, votaram pelo arquivamento da ação, ao julgar que a partir da Constituição de 1988 a contribuição social do salário-educação apenas passou a ter natureza tributária, sendo calculada sobre a folha de salário dos empregados pela alíquota de 2,5 %.
A ação foi movida contra decisão do Tribunal Regional Federal da quarta região, com sede em Porto Alegre, que considerou a cobrança constitucional.
A empresa contesta o recolhimento no período de março de 1993 a dezembro de 1996.