PDT questiona no STF alteração da lei que prevê contratação de servidor por tempo determinado
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou hoje (21/11) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2570) contra a Medida Provisória nº 10/01.
A MP alterou a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Argumenta o advogado do PDT que a Constituição Federal foi violada porque a Constituição em seu artigo 37, inciso VII prevê: ´´ O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica”. E, de acordo com a ação do PDT, até a data de hoje, tanto o Executivo quanto o Legislativo permaneceram “inertes” no que concerne à regulamentação do direito de greve do servidor público.
Na avaliação do PDT, alguns aspectos concernentes ao exercício do direito de greve – seus termos e limites – foram tratados de forma “sub-reptícia e dissimulada” em Medida.
Pretende o governo federal, segundo o PDT, caracterizar as greves dos servidores que prestam serviços essenciais à comunidade, por um prazo superior a dez dias, como “ensejadoras” da contratação por tempo determinado de outros servidores.