OAB ajuíza ADI contra Medida Provisória que alterou lei sobre CVM

31/01/2002 17:00 - Atualizado há 6 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (31/1) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2601), com pedido de liminar, contra a aplicação da Medida Provisória nº 8 e do Decreto nº 3995, ambos editados no dia 31 de outubro do ano passado pelo vice-presidente Marco Maciel no exercício do cargo de presidente da República. A MP e o Decreto alteraram, cada qual, a Lei Nº 6385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


A OAB alega que a MP nº 8 ofende o parágrafo 1º, inciso IV, do artigo 62 da Constituição Federal, pois é proibida a edição de Medidas Provisórias sobre matéria já existente em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do presidente da República. No caso, diz a defesa, o texto da MP em vez de ser sancionado pelo presidente da República, foi vetado, e no mesmo dia, foi editada nova Medida Provisória com conteúdo igual ao que vetara.


Quanto à impugnação do Decreto nº 3995 pretendida pela OAB, a redação da ADIN sustenta que “não é dado a decretos alterar o conteúdo de leis, justamente em face do que estabelecem os artigos 2º, 59 e 61, caput, da Constituição Federal, dos quais decorrem os princípios da separação de poderes e o da hierarquia das leis”.


Os advogados defendem que um Decreto não é o instrumento adequado para tratar da organização e funcionamento da administração federal, já que é vedado estabelecer obrigações para o administrado (as pessoas em geral) que não sejam ditadas em lei. Da mesma forma, a Administração Pública só deve agir em conformidade com o disposto em lei  previamente existente.


O Decreto nº 3995 estaria, na versão dos advogados, alterando todo o conteúdo da Lei 6385/76, ao delimitar que as atribuições do presidente, diretores e do colegiado da CVM sejam fixadas por seu próprio regimento, em vez de serem estabelecidas por decreto presidencial. Além disso, apontam discordâncias entre o que a lei dispunha e o que o Decreto nº 3995 define, como no procedimento de processos administrativos para apuração de atos ilegais de administradores e membros de conselhos fiscais e acionistas de companhias abertas, assim como investigações sobre infrações à legislação de mercado de capitais, entre outros aspectos.

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