Marco Aurélio pede informações à Assembléia Legislativa do PA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, solicitou hoje (23/1) o pronunciamento prévio da Assembléia Legislativa do estado do Pará em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2596 e ADI 2597) movidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A entidade alega na ADI 2597 que a redação determinada pela Emenda Constitucional 15/99 à Constituição do Pará viola o modelo federal (artigo 71, inciso II e artigo 75 da Constituição) ao dispor que é competência da Assembléia Legislativa julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do estado. A Associação argumenta: “Se a Constituição Federal de 1988 não atribui ao Congresso Nacional competência para julgar as contas do Tribunal de Contas da União, então não é constitucional a exigência do artigo 92, (inciso) XXX e do artigo 122 da Constituição do Estado do Pará com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº15/99 (…)”.
Já na ADI 2596, a Atricon pede ao Supremo que determine a suspensão do processo de escolha de conselheiro pelo governador do estado e pela Assembléia Legislativa para a vaga existente desde 31 de março de 2000, ou que venha a ocorrer no Tribunal de Contas do Estado do Pará, até que se assegure que a primeira escolha para o cargo de conselheiro pelo governador se efetive dentre os auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, determinados pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Em seu despacho o ministro Marco Aurélio determinou ainda que seja aguardada a distribuição das ações para o exame do pedido de concessão de liminar pelo Plenário do STF.