Jobim verificará se proprietários estão em terras indígenas no sul da Bahia
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Questão de Ordem na Ação Cível Originária (ACO 312), que envolve a delimitação das terras indígenas de interesse da tribo Pataxó, em área próxima a Ilhéus, na Bahia, no sentido de dispensar a demarcação das terras por parte da União. O próprio relator do processo, ministro Nelson Jobim, conduzirá diligências para analisar os títulos de propriedade conferidos a particulares na região, com fins a verificar se encontram, ou não, em terras que seriam, por direito, dos índios.
Essa decisão foi fruto de uma sugestão do ministro-relator. Diante do longo tempo em que a ação está no Supremo, desde 1982, envolvendo causa que tem origens no início do século, e tendo em conta que a falta de demarcação pode levar a um possível término de ação por faltas de requisitos processuais, os ministros entenderam ser essa a melhor solução para o problema.
O ministro Maurício Corrêa havia pedido vista do processo no último dia 12 de dezembro, para analisar a questão mais a fundo, e acabou concordando com o voto de Nelson Jobim.
O relator lembrou que o parágrafo primeiro, artigo 231 da Constituição, que diz: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Comentando o dispositivo, Jobim apontou: o que torna um território terra indígena não é sua demarcação; na verdade, as terras são demarcáveis por serem indígenas. O texto constitucional será o parâmetro para a verificação das terras.
O ministro Ilmar Galvão, em seu voto, lembrou que essa é uma questão apenas de procedibilidade, e a demarcação operada pelo Tribunal terá caráter declaratório, e não constitutivo. Isso significa que a União poderá, oportunamente, proceder a uma demarcação das terras.
O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, também concordou, entendendo que o artigo 231 não afasta o princípio do acesso ao Judiciário.
Com essa decisão, o ministro Nelson Jobim passará a fazer inspeções, inclusive na região de Ilhéus, para observar se é procedente, ou não, o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), visando declarar nulos títulos de propriedades particulares dados pelo estado da Bahia.
Nelson Jobim inspecionará terras no sul da Bahia (cópia em alta resolução)
Pataxós acompanham julgamento da Questão de Ordem (cópia em alta resolução)