Comerciante pede ao Supremo fim de Inquérito realizado pela CPI da Pirataria
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 83.896), com pedido de liminar, em favor da comerciante Neusa de Almeida que reclama de constrangimento ilegal causado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, deputado Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP). Ele é apontada, pela CPI, como “laranja” de um esquema de pirataria e sonegação fiscal.
No recurso, a defesa da comerciante diz que a CPI praticou várias diligências contra ela fora de prazo. Além da convocação para depor, a CPI determinou busca e apreensão na sede da sua empresa além de quebrar seus sigilos fiscal, telefônico e bancário.
Alega-se que a Constituição Federal estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito obedeçam um prazo de 120 dias, prorrogável até a metade, mediante deliberação do plenário, de acordo com o artigo 58, parágrafo 3º. Diz, ainda, que a determinação desse prazo refere-se ao direito público subjetivo dos investigados que devem saber, previamente, por quanto tempo as investigações vão durar.
Assim, afirma a defesa que a CPI foi instalada em 30 de maio de 2003 e que os atos de quebra dos sigilos da comerciante e seu comparecimento para prestar declarações, em novembro de 2003, foram praticados fora do prazo de 120 dias. Por fim, pede o trancamento do inquérito parlamentar ou o impedimento de qualquer diligência investigatória e, ainda, a anulação de todas as provas colhidas após 10 de setembro de 2003, quando expirou o prazo de 120 dias de validade dos trabalhos da CPI.
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