Supremo aceita denúncia e abre ações penais contra 31 réus por tentativa de golpe
Cinco ministros consideraram haver evidências para que o grupo fosse processado
O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra 31 dos 34 acusados, tornando-os réus. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, composta por cinco ministros.
O colegiado considerou haver evidências suficientes para processá-los. A abertura de uma ação penal significa o início do processo, que prevê a garantia do direito de defesa. Os advogados podem indicar testemunhas, pedir coleta de provas e os réus podem apresentar suas versões dos fatos.
Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os atos descritos pela PF e pela PGR culminaram no ataque de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes romperam barreiras de segurança, agrediram policiais e ocuparam violentamente as sedes dos Três Poderes.
Vídeos com acampamentos antidemocráticos espalhados pelo país — especialmente em Brasília nos dias anteriores à depredação da Praça dos Três Poderes — e uma tentativa de atentado a bomba no Aeroporto de Brasília comprovaram, para o ministro, a materialidade e gravidade dos crimes.
Os 31 réus passaram a responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
Dois investigados tiveram a denúncia rejeitada por unanimidade, pois os ministros consideraram que não lhes foram atribuídas condutas específicas nem apresentadas provas concretas.
Um terceiro, residente nos Estados Unidos, ainda não teve o caso analisado por não ter respondido à citação para defesa dentro do prazo. A Defensoria Pública da União foi designada para defendê-lo à sua revelia.
Confira a lista dos réus por núcleo:
Núcleo 1 – considerado o núcleo central da articulação golpista (8 réus):
- Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente)
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
Núcleo 2 – acusado de disseminar desinformação e ataques a instituições (6 réus):
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Núcleo 3 – ligado a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional (10 réus):
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército)
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
- Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
- Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
Núcleo 4 – também acusado de propagar desinformação e incitar ataques às instituições (7 réus):
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)