Supremo aceita denúncia e abre ações penais contra 31 réus por tentativa de golpe

Cinco ministros consideraram haver evidências para que o grupo fosse processado

15/08/2025 15:47 - Atualizado há 10 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra 31 dos 34 acusados, tornando-os réus. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, composta por cinco ministros.

O colegiado considerou haver evidências suficientes para processá-los. A abertura de uma ação penal significa o início do processo, que prevê a garantia do direito de defesa. Os advogados podem indicar testemunhas, pedir coleta de provas e os réus podem apresentar suas versões dos fatos.

Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os atos descritos pela PF e pela PGR culminaram no ataque de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes romperam barreiras de segurança, agrediram policiais e ocuparam violentamente as sedes dos Três Poderes.

Vídeos com acampamentos antidemocráticos espalhados pelo país — especialmente em Brasília nos dias anteriores à depredação da Praça dos Três Poderes — e uma tentativa de atentado a bomba no Aeroporto de Brasília comprovaram, para o ministro, a materialidade e gravidade dos crimes.

Os 31 réus passaram a responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

Dois investigados tiveram a denúncia rejeitada por unanimidade, pois os ministros consideraram que não lhes foram atribuídas condutas específicas nem apresentadas provas concretas.

Um terceiro, residente nos Estados Unidos, ainda não teve o caso analisado por não ter respondido à citação para defesa dentro do prazo. A Defensoria Pública da União foi designada para defendê-lo à sua revelia.

Confira a lista dos réus por núcleo:

Núcleo 1 – considerado o núcleo central da articulação golpista (8 réus):

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)

Núcleo 2 – acusado de disseminar desinformação e ataques a instituições (6 réus):

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Núcleo 3 – ligado a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional (10 réus):

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército)
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
  • Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)

Núcleo 4 – também acusado de propagar desinformação e incitar ataques às instituições (7 réus):

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)

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