Audiência pública – Regulação pela Anvisa da publicidade de medicamentos e alimentos nocivos à saúde
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir as regras sobre a publicidade de alimentos considerados nocivos à saúde e de medicamentos. O evento será realizado em 26 de agosto de 2025, a partir das 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF.
O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam essa matéria.
A Abert argumenta que as resoluções da Anvisa relativas a propaganda, informações e outras práticas de divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos impõem restrições à publicidade que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. Ainda de acordo com a entidade, a medida é desproporcional e prejudica a liberdade econômica, pois, em vez de informar o consumidor, inviabilizaria a publicidade desses produtos.
No despacho de convocação, o ministro explicou que a audiência pública permitirá a participação de especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de subsidiar o Supremo com conhecimentos especializados, esclarecimentos técnicos e diferentes pontos de vista, visando à análise da ação.
Segundo o ministro, “o ato possibilitará um exame aprofundado sobre o direito à informação do consumidor e os limites para a imposição de restrições à publicidade de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde pública”.
Para participar como expositor
A audiência será realizada em formato híbrido, com possibilidade de participação de expositores de forma presencial ou por videoconferência.
Interessados em participar como expositores devem enviar solicitação até 4 de agosto de 2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico audienciapublica.mcz@stf.jus.br.
A solicitação de participação para a exposição de posições deve conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso, a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo (máximo de uma página); o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública; e a indicação da forma de participação: presencial ou remota.
Os participantes expositores serão selecionados com base, entre outros critérios, na representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada, bem como na garantia da pluralidade de composição da audiência e dos pontos de vista a serem apresentados.
A relação dos inscritos habilitados, assim como a metodologia e o cronograma da audiência pública, será disponibilizada oportunamente no portal do STF.
Para participar como ouvinte
A participação como ouvinte poderá ser realizada de forma presencial no dia do evento, sem a necessidade de inscrição prévia, conforme a capacidade do auditório.
Em despacho do dia 14 de agosto, o relator divulgou as diretrizes, a metodologia e a programação da audiência pública. A programação atualizada em 25 de agosto pode ser conferida aqui.
Transmissão
O evento será transmitido pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Referência: ADI 7788