Carga Programada é o serviço que permite o acesso agendado a um processo, para que o solicitante consulte, faça cópias reprográficas, ou mesmo retire os autos.
O interessado deve preencher o formulário eletrônico disponível na página do STF na internet. Após o pedido, os autos estarão disponíveis no balcão do Protocolo Judicial, das 11h às 19h, na data agendada para comparecimento.
Se o pedido for formulado até as 14h em dia útil, o serviço pode ser agendado para o dia seguinte ou o próximo – desde que seja um dia útil. Se a solicitação for feita após as 14h, o agendamento não poderá ser feito para o dia seguinte, mas para dois dias após a solicitação.
Nem todos os processos estão disponíveis para a carga programada. Os processos eletrônicos, aqueles cujos autos não se encontram no STF e os que já foram arquivados ficam indisponíveis para agendamento.
Nesses casos, se o solicitante tentar incluir algum dos processos listados como indisponíveis, o sistema apresentará a mensagem “Processo indisponível para Carga Programada”.
Para outros casos de processos indisponíveis, o solicitante será informado por e-mail pelo Protocolo Judicial até as 18h do dia anterior ao comparecimento.
A análise quanto à possibilidade de carga, vista ou cópia dos processos é da competência da mesa responsável pelos autos. Os critérios utilizados para possibilitar a carga convencional também se aplicam à carga programada.
Os processos conclusos à Ministra Rosa Weber devem ser solicitados diretamente no gabinete.
Os processos de natureza criminal devem ser consultados diretamente no Protocolo Judicial, localizado no Anexo II-A, térreo.
Clique aqui para acessar o formulário de solicitação
Acesse a Resolução STF 441/2010.
Gestor: CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO | Última atualização: 25/01/2021 18:24:07 |