A Carga Programada, criada pela Resolução 441/2010, é um serviço que permite o agendamento para consulta processual no balcão, extração de cópia reprográfica e carga de processos.
Advogados públicos e privados, partes e interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível na página do STF na internet. Na data indicada pelo solicitante, os autos estarão disponíveis no balcão do Protocolo Judicial.
O formulário disponibilizará duas datas para escolha. Os pedidos poderão ser agendados para o segundo ou terceiro dia útil seguinte, contado a partir da data do pedido formulado.
Aos interessados é facultado apenas o empréstimo de autos para consulta no balcão. Já as partes poderão solicitar os autos para consulta no balcão e para extração de cópia reprográfica.
A carga programada NÃO poderá ser utilizada para os processos eletrônicos, os que se encontram arquivados e aqueles que não estão fisicamente no STF. Caso qualquer desses processos seja listado no formulário, o sistema apresentará a mensagem “Processo não está disponível para agendamento!”.
A análise quanto à disponibilidade para consulta processual no balcão, extração de cópia reprográfica e carga de processo é do setor responsável pela tramitação do processo solicitado. Caso seja inviável a disponibilização do processo solicitado, o Protocolo Judicial comunicará ao solicitante a inviabilidade do pedido, por meio do correio eletrônico informado no pedido, até as 18h do dia anterior ao agendamento para a utilização do serviço.
Os mesmos critérios utilizados para disponibilização dos processos quando solicitados pelos meios convencionais serão aplicados para os serviços da carga programada.
Os processos conclusos à Ministra Rosa Weber devem ser solicitados diretamente no gabinete.
Os processos de natureza criminal devem ser solicitados diretamente no Protocolo Judicial, localizado no Anexo II-A, térreo.
Gestor: COORDENADORIA DE ATENDIMENTO | Última atualização: 25/01/2021 17:57:33 |